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Oposições locais: o parente pobre da Democracia

As eleições livres e directas, por via das quais o povo elege os representantes que em seu nome dirigem os diferentes órgãos da República, e o exercício do direito de oposição democrática, que representantes igualmente eleitos pelo povo exercem em nome deste, como contrabalanço do poder, são dois pilares principais em que assenta o templo da democracia. São, digamos assim, duas faces de uma mesma moeda, e o abalo que qualquer desses pilares venha a sofrer, ameaça com a ruína todo o sistema.

DR

Se, quanto ao primeiro pilar, não são suscitadas dúvidas, sobre a aparente saúde da
sua estrutura, já quanto ao segundo se podem colocar algumas reservas.

Penso que todos sabemos que direito de oposição democrática é reconhecido às minorias, nos termos da Constituição e da lei. E de tal forma é enfatizada a sua importância,
que o mesmo direito é elevado a limite material de revisão constitucional, ou seja, trata-se de uma matéria que, em princípio, não pode ser alterada pelo poder de revisão, no processo de revisão constitucional.

Porém, será que a jusante destas declarações proclamatórias, cuja boa intenção ninguém ousará colocar em causa, existem condições para que as minorias democraticamente eleitas possam, efectivamente, exercer o direito de oposição?

Os partidos políticos com assento parlamentar são favorecidos com os recursos financeiros,
físicos, materiais e humanos para exercerem o direito de oposição, o que se traduz na criação de todas as condições necessárias ao pleno exercício dos mandatos que lhes foram confiados. A forma mais perceptível desse facto são as condições que lhes são criadas na Assembleia da República, onde constituem os seus gabinetes, com os respectivos assessores, e demais pessoal ao serviço dos deputados e dos grupos parlamentares.

Porém, nos órgãos da administração autárquica, como sejam as câmaras e as assembleias
municipais, apesar da Constituição reconhecer a todas as minorias, sem excepção, o direito de oposição democrática, essa realidade está longe de conseguir alcançar o mesmo grau de concretização que existe na Assembleia da República.

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Salvo algumas excepções, das quais a Câmara Municipal de Lisboa é a campeã, em que os eleitos da oposição, mesmo sem pelouros atribuídos, têm recursos físicos e financeiros e verdadeiras equipas de trabalho, compostas por diversos assessores, de um modo geral, em termos de direito de oposição, as autarquias locais são, também neste domínio, o parente pobre da democracia.

Em algumas delas, o direito de oposição democrática, que o nosso ordenamento jurídico
reconhece às minorias, nunca passou de letra morta, e não faltam exemplos de eleitos
locais aos quais nunca foram disponibilizados os recursos previstos na lei. E por isso também não faltam exemplos em que as oposições recorrem ao poder judicial, nem sempre com sucesso, para que lhes sejam garantidos os recursos a que têm direito, mas também para conseguirem aceder a documentação essencial para acompanhar e fiscalizar a actividade governativa! As pequenas autarquias do interior são talvez aquelas onde esta realidade é mais confrangedora, e talvez por isso mesmo algumas sejam das mais pobres do país. Sem oposição democrática tudo se torna mais fácil, quando os interesses legítimos das populações locais passam para o segundo plano da decisão política. A pobreza não é um acaso, é uma consequência!

Por bizarria, em algumas dessas autarquias, a cada ano que passa se evocam ao som da fanfarra lá da terra, e de cravo vermelho ao peito, as conquistas de Abril, enquanto se iça a bandeira desta República cada vez mais envergonhada. Nesse dia, a oposição é convidada para a foto de família, à qual se segue o tradicional Porto de Honra, em que todos participam em evidente e inquestionável pé de igualdade. Posto isso, a democracia é posta de novo no saco, que isto de ser democrata é bom, para o povo ver, mas deve ser praticado com muita parcimónia.

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Pedro Rego
Pedro Rego
Advogado. Escreve artigos sobre diversas temáticas para o jornal ORegiões.

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