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APEGAC Defende Mediação Obrigatória para Alojamento Local nos Municípios com Maior Atividade

A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) apoia a criação de um mediador para o alojamento local, mas insiste que a medida deveria ser obrigatória nos municípios com maior número de alojamentos, e não meramente facultativa.

Vítor Amaral, presidente da APEGAC, afirmou em declarações à Lusa que, embora veja a proposta de mediação como positiva, considera que a sua aplicação deveria ser mandatória em áreas com alta concentração de alojamentos locais. Segundo Amaral, a atual formulação do projeto de decreto-lei, que deixa à discrição de cada município a adoção da figura do mediador, é um erro. “Lisboa, por exemplo, que é uma das cidades com maior número de alojamentos locais, pode optar por não adotar o mediador, o que é preocupante”, alertou.

Amaral sublinhou a falta de recursos humanos e financeiros nas câmaras municipais para implementar a medida, sugerindo que a legislação deveria ser mais rigorosa para garantir que os municípios mais afetados sejam obrigados a dispor de um mediador. Ele destacou ainda o exemplo do Porto, onde a figura do mediador já está implementada e tem contribuído significativamente para a resolução de conflitos entre condóminos.

Recentemente, o Governo aprovou um projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração de alojamentos locais, devolvendo às câmaras municipais o poder de decidir sobre a continuação desta atividade em edifícios habitacionais. Segundo o novo diploma, os condomínios mantêm o direito de se opor a alojamentos locais, mas necessitam de fundamentar a sua oposição com base em atos que perturbem a normal utilização do prédio ou afetem o descanso dos condóminos.

O presidente da APEGAC alertou para a necessidade de uniformizar a apreciação jurídica sobre o alojamento local, destacando as decisões contraditórias dos tribunais em relação à atividade. Amaral defende que o regime jurídico da propriedade horizontal deve ser alterado para esclarecer definitivamente se o alojamento local se enquadra ou não no conceito de habitação.

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