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Professora agride aluna de 6 anos na Escola Básica de Castelo Branco

Depois de ouvirem uma gravação áudio da sala de aula, os pais das crianças que frequentam o 1.º ano da Escola Básica Cidade de Castelo Branco dizem-se “incrédulos e indignados” com a forma como a professora trata os seus filhos. A escola já abriu um processo de averiguações.

Longe vão os tempos em que umas valentes reguadas marcavam não só as mãos das crianças, como também determinavam a quem pertencia a autoridade na escola: ao professor. Agora que uma professora do 1.º ano da Escola Básica Cidade de Castelo Branco foi gravada, alegadamente por um aluno, a gritar, insultar e até a ameaçar as crianças a quem dá aulas e que têm entre 6 e 7 anos, coloca-se de novo a questão: há justificação para um adulto bater numa criança?

A professora, que se desculpou “com um dia mau”, está de baixa médica. O diretor do Agrupamento de Escolas Nuno Álvares, António Joaquim Duarte de Carvalho, revelou que “foram tomadas todas as medidas legalmente previstas, pelo que o processo decorre os seus respetivos trâmites, tendo natureza secreta até à sua conclusão”.

Na gravação áudio, divulgada pela TVI e que, de imediato, se tornou viral, ouve-se a docente a gritar com os alunos e a incentivar à violência.

“Se fosses minha filha levavas dois bufetes nessa cara bem dados e tu juravas que nunca mais. Era o que a tua mãe devia ter dado, era duas bofetadas nessa cara”, diz a professora, visivelmente exaltada.

Mais à frente, continua com mais ameaças. “Daqui não sai, nem que eu tenha de agarrar aquela vassoura e te dar com ‘aquela vassoura’. Andas a brincar comigo? Tu vens para aqui só para ser uma mentirosa. Uma calona que não trabalha. Mentirosa e calona”, atira, chamando ainda a criança de “preguiçosa”.

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No mesmo áudio, a docente terá incentivado uma criança a dar “uma chapada” noutra, depois de ambas terem tido um desentendimento no recreio.

Em declarações à TVI, uma mãe disse que confrontou a professora com os áudios e essa admitiu que “tinha tido um dia mau e estava bastante nervosa”, tendo colocado baixa médica a seguir.

Garantir segurança do aluno

O director do Agrupamento afiança que a escola tomou as medidas “legalmente previstas”. De acordo com o responsável, “os pais/encarregados de educação têm sido informados de todas as medidas tomadas no sentido de garantir a segurança e bem-estar dos alunos, assim como o desenvolvimento das atividades letivas e não letivas já programadas”.

Sem quererem desculpabilizar os docentes que agridem os alunos, para algumas fontes contactadas pelo ORegiões, esta agressividade só é explicável porque há docentes com problemas psicológicos que continuam a trabalhar sem qualquer apoio. «Há pessoas profundamente doentes a ensinar e outras a trabalhar no limite», dizem alguns psicólogos, acrescentando que muitos docentes são obrigados pelas juntas médicas a continuar nas escolas e outros optam por não meter baixa para não serem penalizados financeiramente.

Ao mesmo tempo, por falta de recursos, as escolas não conseguem apoiá-los e prevenir estas situações. «Os professores acumulam cinco ou seis turmas e muitos deviam ter acompanhamento dos psicólogos da escola para gerirem melhor a relação com os alunos», diz o psicólogo José Inácio Silva.

Estas situações estão a preocupar professores e associações de pais que também denunciam a falta de acompanhamento psicológico dos docentes, sobrecarregados de trabalho e muitas vezes com doenças psiquiátricas.

Bater nos alunos era “normal”

Até à década de 1960, o direito português, incluindo a jurisprudência dos tribunais superiores, era especialmente “benévolo” com os maus-tratos a crianças, que eram configurados como exercício de um direito de correção exercido por pais e educadores. Antes do 25 de abril de 1974 era possível bater numa criança ou numa mulher, porque se entendia que havia um “poder corretivo”, uma norma de exceção que legitimava um comportamento agressivo.

“Havia um Estado desculpante desde que houvesse intenção de corrigir”, lembra o Instituto de Apoio à Criança. Em termos legislativos, a situação foi invertida pela Constituição de 1976 e, mais precisamente, pelo Código Penal de 1982 (Eduardo Correia), que tipificou o crime de maus-tratos (artigo 152.º), que se manteve no Código de 1995 (Figueiredo Dias). Não havia qualquer permissão para um estranho bater numa criança, não havia reguada, nem vara, nem bofetada, nem nada.

Em 1996/1997, num projeto de revisão do Código Penal, Rui Pereira, jurista e professor universitário, propôs a transformação do crime de maus-tratos em crime público, por forma a dispensar a necessidade de queixa em todos os casos. Mas só em 2000 se reuniu o consenso necessário, na Assembleia da República, para essa transformação. Mais tarde, na Reforma Penal de 2007, autonomizou-se o crime de violência doméstica (artigo 152.º) em relação aos maus-tratos (artigo 152.º A).

Presentemente, há dois crimes paralelos, um intrafamiliar (abrangendo os conceitos de família, união de facto em sentido amplo e relações já terminadas) e outro extrafamiliar (aplicável a infantários, escolas e lares, designadamente). Ambos os crimes são públicos e abrangem, após a revisão de 2007, “maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas da liberdade e ofensas sexuais”, que não sejam punidos mais severamente por outras incriminações. A referência aos castigos corporais afasta qualquer ideia de agressão a crianças “justificada pelo direito de correção”. “Atualmente, defendo que as penas, que vão até cinco anos, devem ser agravadas, para um máximo de oito anos, porque há situações cuja gravidade e reiteração justifica uma punição mais severa”, explica o penalista.

Mas, para psicólogos e associações de pais, as situações de “agressividade, intimidação e contactos físicos despropositados, que ainda se verificam em alguns estabelecimentos escolares, criam receio nas crianças”. “Elas ficam muito nervosas e receosas nos dias em que têm as disciplinas leccionadas pelo professor agressor”.

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